De acordo com a justificativa do autor do projeto, o acúmulo
de funções prejudica a categoria rodoviária por implicar na redução de postos
de trabalho. As empresas que descumprirem a determinação legal terão que pagar
multa no valor de 300 Unidades Fiscais Municipais, calculadas pelo valor da UFM
do dia em que se verificar a transgressão.
Caso a empresa seja reincidente a multa será cobrada em
dobro, aplicando-se a regra da progressividade nas hipóteses de novas
transgressões. Atualmente o valor da UFM é de R$ 102,68 para cálculo de
tributos, preços públicos, multas e penas pecuniárias, no âmbito do Município
de Itabuna.
“A aprovação desse projeto mostra o reconhecimento desta
casa legislativa à importância do respeito aos direitos da categoria
rodoviária. Porque, além de reduzir o volume abusivo de trabalho, proporciona a
criação de mais oportunidades de emprego”, comemora Ailson Sousa.
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